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• (ISO) 26000 Orientação sobre responsabilidade social da Organização internacional
para a normalização
• Declaração tripartida sobre os Princípios relativos às empresas multinacionais e à
Política Social da Organização Internacional do Trabalho
Tanto os investidores como os CEO têm dificuldades em comparar as atividades e realizações
da ESG, uma vez que várias empresas utilizam padrões diferentes, e não existem normas
internacionais universalmente acordadas para a comunicação de sustentabilidade. No entanto,
certas empresas como a Vigeo, AIRIS, a MSCI e a SustainAlytics fazem tais análises e
comparações para os seus clientes (Business and Sustainable Development Commission, 2017,
p. 70).
A União Europeia tinha promulgado na última década vários atos significativos que melhoram a
comparação de divulgação e comunicação de atividades sustentáveis das empresas, em que
um dos atos de regulamentação foi a Diretiva UE 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do
Conselho sobre a execução do relatório não financeiro (NFRD) (Markota Vukić, Vuković, Calace,
2017: 14 in Ravlić Ivanović et al., 2022, p. 6).
A fim de cumprir os objetivos globais de clima e sustentabilidade, outros dois atos regulamentares
significativos foram adotados pelo Parlamento Europeu e o Conselho são o Regulamento de
Divulgação de Finanças Sustentáveis - Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e
Conselho de 27 de novembro de 2019) relativo às práticas de sustentabilidade e de execução
do relatório nos serviços financeiros, e regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e
do Conselho de 18 de junho de 2020 que fornece orientações sobre investimento sustentável
(Ravlić Ivanović et al., 2022, p. 22).
É também significativo mencionar o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do
Conselho, que estabelece um quadro para facilitar o investimento sustentável - a Taxonomia da
EU - um sistema de classificação na UE que enumera atividades económicas ambientalmente
sustentáveis (European Commission, 2022).
No que diz respeito à conjuntura do Acordo Verde Europeu e ao objetivo da economia neutra em
termos climáticos até 2050, a UE planeia aprovar a Diretiva relativa aos relatórios sociais das
empresas da UE (CSRD), que substituirá a Diretiva relativa aos relatórios não financeiros
(NFRD). Os objetivos do CSRD são a divulgação pública dos riscos e oportunidades de
sustentabilidade das empresas e o seu efeito na sustentabilidade, onde deve ajudar a reportar a
tornar-se mais fácil de comparar e compreender, e mais eficiente em termos de custos para
produzir relatórios de sustentabilidade (Wollmert, Hobbs, 2022).
No futuro, os contabilistas e CFO terão papéis mais proeminentes nos ODS através da análise
de informação, otimização de processos e ajuda no processo de tomada de decisão (International
Federation of Accountants, 2015, p. 20). Além disso, os comités de auditoria e o prestador de
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