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Europeia, através do seu Grupo Consultivo Europeu de Informação Financeira (CEGCEIF), está
a desenvolver normas de informação não financeiras para a União Europeia que passarão a ser
obrigatórias a partir de 2023, para certos grupos de empresas. (EY & Oxford Analytica, 2021, p.
15). Uma vez que existem vários quadros e padrões de sustentabilidade diferentes, há uma
necessidade crescente de estabelecimento de um quadro global de relatórios de
sustentabilidade.
As empresas devem alinhar as suas estratégias de sustentabilidade em linha com as mudanças
no ambiente e na sociedade, bem como com as expectativas dos seus acionistas (Adams, 2017,
p. 28). Por conseguinte, cada empresa deve identificar e avaliar as atividades e iniciativas que
contribuem para a realização dos ODS. As empresas podem ter um contributo positivo para um
ou mais ODS, e muito raramente as empresas contribuirão para todos os 17 ODS, uma vez que
alguns objetivos dos ODS não são relevantes, ou não são materiais para determinadas
empresas. A relevância do impacto e das possibilidades de contribuição da empresa são
afetadas através da avaliação da materialidade realizada com as partes interessadas (Adams,
2017, pp. 24-26). Por conseguinte, as empresas devem reportar sobre os ODS alcançados
resultados em comparação com metas definidas que afetam a criação de valor (Adams, 2017,
pp. 31-32).
As empresas devem continuar a esforçar-se por melhorar as suas práticas, a fim de contribuir
para um mundo mais sustentável, responsável e justo. As empresas têm um papel fundamental
na obtenção de metas declaradas. Uma das ferramentas a este respeito é a Bussola ODS
desenvolvida pelas seguintes organizações - GRI, UN Global Compact e o World Business
Council for Sustainable Development (WBCSD), permite orientações para o alinhamento dos
ODS com a estratégia empresarial, que visa ajudar as empresas a comprometerem-se, priorizar
e contribuir para os ODS (principalmente para grandes empresas multinacionais, mas as
pequenas e médias empresas podem ajustá-lo e usá-lo também) (GRI, United Nations Global
Compact & WBCSD, 2015).
Ao elaborar um relatório não financeiro, as empresas têm a possibilidade de escolher entre vários
quadros de execução do relatório não financeiro, e são obrigadas a indicar com base nos quadros
que o relatório não financeiro foi elaborado. Os quadros internacionais segundo os quais é
possível preparar e publicar um relatório não financeiro são (Ravlić Ivanović et al., 2022, p. 38):
• Orientações da UE em matéria de relatórios não financeiros
• Global Reporting Initiative (GRI)
• United Nations Global Compact (UNGC)
• Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos
• As Orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
(OCDE) para empresas multinacionais
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