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Europeia, através do seu Grupo Consultivo Europeu de Informação Financeira (CEGCEIF), está

                  a desenvolver normas de informação não financeiras para a União Europeia que passarão a ser
                  obrigatórias a partir de 2023, para certos grupos de empresas. (EY & Oxford Analytica, 2021, p.
                  15). Uma vez que existem vários quadros e padrões de sustentabilidade diferentes, há uma
                  necessidade  crescente  de  estabelecimento  de  um  quadro  global  de  relatórios  de
                  sustentabilidade.

                  As empresas devem alinhar as suas estratégias de sustentabilidade em linha com as mudanças
                  no ambiente e na sociedade, bem como com as expectativas dos seus acionistas (Adams, 2017,
                  p. 28). Por conseguinte, cada empresa deve identificar e avaliar as atividades e iniciativas que
                  contribuem para a realização dos ODS. As empresas podem ter um contributo positivo para um
                  ou mais ODS, e muito raramente as empresas contribuirão para todos os 17 ODS, uma vez que

                  alguns  objetivos  dos  ODS  não  são  relevantes,  ou  não  são  materiais  para  determinadas
                  empresas.  A  relevância  do  impacto  e  das  possibilidades  de  contribuição  da  empresa  são
                  afetadas através da avaliação da materialidade realizada com as partes interessadas (Adams,
                  2017,  pp.  24-26).  Por  conseguinte,  as  empresas  devem  reportar  sobre  os  ODS  alcançados
                  resultados em comparação com metas definidas que afetam a criação de valor (Adams, 2017,
                  pp. 31-32).

                  As empresas devem continuar a esforçar-se por melhorar as suas práticas, a fim de contribuir
                  para um mundo mais sustentável, responsável e justo. As empresas têm um papel fundamental
                  na  obtenção de metas declaradas.  Uma das ferramentas a este respeito é  a Bussola ODS
                  desenvolvida  pelas  seguintes  organizações  -  GRI,  UN  Global  Compact  e  o  World  Business

                  Council for Sustainable Development (WBCSD), permite orientações para o alinhamento dos
                  ODS com a estratégia empresarial, que visa ajudar as empresas a comprometerem-se, priorizar
                  e  contribuir  para  os  ODS  (principalmente  para  grandes  empresas  multinacionais,    mas  as
                  pequenas e médias empresas podem ajustá-lo e usá-lo também) (GRI, United Nations Global
                  Compact & WBCSD, 2015).

                  Ao elaborar um relatório não financeiro, as empresas têm a possibilidade de escolher entre vários
                  quadros de execução do relatório não financeiro, e são obrigadas a indicar com base nos quadros
                  que  o  relatório  não  financeiro  foi  elaborado.  Os  quadros  internacionais  segundo  os  quais  é
                  possível preparar e publicar um relatório não financeiro são (Ravlić Ivanović et al., 2022, p. 38):

                      •   Orientações da UE em matéria de relatórios não financeiros

                      •   Global Reporting Initiative (GRI)

                      •   United Nations Global Compact (UNGC)

                      •   Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos

                      •   As  Orientações  da  Organização  para  a  Cooperação  e  Desenvolvimento  Económico
                         (OCDE) para empresas multinacionais


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